

A liquidação de sentença é uma das fases mais técnicas do processo judicial. Ela exige domínio dos índices econômicos, conhecimento das regras de cada tribunal e atenção minuciosa aos parâmetros fixados na decisão. Este guia explica o processo do início ao fim.
Quando uma sentença condena o réu a pagar, mas não especifica o valor exato, é necessário um procedimento para determinar esse montante. Esse procedimento é chamado de liquidação de sentença, disciplinado pelos arts. 509 a 512 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
O objetivo é transformar uma condenação genérica em um valor líquido, certo e exigível, apto para o cumprimento de sentença (execução).
Quando é necessário alegar e provar fato novo para apurar o valor. Segue o rito do processo de conhecimento. Menos frequente no dia a dia.
Quando a determinação do valor depende de avaliação técnica ou pericial. O juiz nomeia perito para apurar o quantum.
A mais comum. Quando basta aplicar operações aritméticas aos fatos já reconhecidos na sentença. O advogado da parte apresenta o cálculo.
| Tipo de ação | Correção monetária | Juros de mora | Referência legal |
|---|---|---|---|
| Trabalhista | IPCA-E | SELIC | STF — Tema 1191 (RE 1269353) |
| Cível geral | IPCA ou IGP-M | 1% a.m. (simples) | Art. 406 do Código Civil |
| Previdenciária | INPC | 1% a.m. (até citação) + 0,5% (após) | Lei nº 11.960/2009 — verificar entendimento atual |
| Contratos bancários | Contratual / TR | Contratual | Cláusula contratual / Resolução BACEN |
A tabela acima é referência geral. O índice aplicável ao seu caso depende do que está determinado na sentença ou contrato. Consulte sempre o dispositivo legal específico.
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