Liquidação de Sentença


Liquidação de Sentença: como funciona e como calcular
A liquidação de sentença é uma das fases mais técnicas do processo judicial. Ela exige domínio dos índices econômicos, conhecimento das regras de cada tribunal e atenção minuciosa aos parâmetros fixados na decisão. Este guia explica o processo do início ao fim.
O que é liquidação de sentença?
Quando uma sentença condena o réu a pagar, mas não especifica o valor exato, é necessário um procedimento para determinar esse montante. Esse procedimento é chamado de liquidação de sentença, disciplinado pelos arts. 509 a 512 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
O objetivo é transformar uma condenação genérica em um valor líquido, certo e exigível, apto para o cumprimento de sentença (execução).
Tipos de liquidação de sentença
Por artigos (art. 509, I)
Quando é necessário alegar e provar fato novo para apurar o valor. Segue o rito do processo de conhecimento. Menos frequente no dia a dia.
Por arbitramento (art. 509, II)
Quando a determinação do valor depende de avaliação técnica ou pericial. O juiz nomeia perito para apurar o quantum.
Por cálculos (art. 509, §1º)
A mais comum. Quando basta aplicar operações aritméticas aos fatos já reconhecidos na sentença. O advogado da parte apresenta o cálculo.
Como montar o cálculo na liquidação por cálculos
- Leia a sentença com atenção. Identifique: (a) o valor-base da condenação; (b) a data do termo inicial da correção monetária; (c) o índice de correção determinado; (d) a taxa de juros de mora e a data de início dos juros.
- Defina o período de atualização. A correção monetária geralmente vai do vencimento ou do fato lesivo até a data do efetivo pagamento. Juros de mora costumam fluir a partir da citação ou do marco definido na sentença.
- Escolha o indexador correto. Cível: geralmente IPCA ou IGP-M + 1% a.m. Previdenciário: INPC. Fazenda pública: critérios definidos na decisão e normas aplicáveis. Sempre siga o que diz a sentença.
- Aplique os índices com tabelas atualizadas. Use fontes confiáveis — IBGE (IPCA/INPC), FGV (IGP-M), Banco Central (SELIC/TR) — ou uma plataforma especializada que os atualize automaticamente.
- Documente todas as premissas. O cálculo deve vir acompanhado de memória de cálculo detalhada (planilha de débito), especificando cada parcela, período, índice utilizado e fonte dos dados.
Índices mais utilizados por tipo de ação
| Tipo de ação | Correção monetária | Juros de mora | Referência legal |
|---|---|---|---|
| Fazenda pública | IPCA / TR | SELIC ou taxa legal aplicável | Conforme título judicial e norma aplicável |
| Cível geral | IPCA ou IGP-M | 1% a.m. (simples) | Art. 406 do Código Civil |
| Previdenciária | INPC | 1% a.m. (até citação) + 0,5% (após) | Lei nº 11.960/2009 — verificar entendimento atual |
| Contratos bancários | Contratual / TR | Contratual | Cláusula contratual / Resolução BACEN |
A tabela acima é referência geral. O índice aplicável ao seu caso depende do que está determinado na sentença ou contrato. Consulte sempre o dispositivo legal específico.
Erros mais comuns na liquidação de sentença
- Usar índice diferente do determinado na sentença.
- Iniciar a correção monetária na data errada (ex.: usar data do ajuizamento quando deveria ser a do vencimento).
- Aplicar juros compostos quando a sentença determina juros simples.
- Usar tabelas de índices desatualizadas ou de fontes não oficiais.
- Não descontar pagamentos parciais já realizados.
- Não separar na planilha as parcelas de correção e de juros.
- Não apresentar memória de cálculo detalhada junto ao pedido.
Organize cálculos completos
Use a plataforma da SOS Cálculos para estruturar atualização monetária, juros, premissas e memória de cálculo.