

A Lei 14.905/2024 reorganizou a disciplina dos juros moratórios no Código Civil brasileiro e criou a taxa legal como novo padrão subsidiário de juros de mora para obrigações civis. Entender o que ela é — e o que ela não é — é essencial para elaborar cálculos auditáveis e evitar impugnação.
A taxa legal é a taxa de juros de mora definida pelo art. 406, § 1º do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Ela representa o componente de juros reais: é calculada deduzindo-se, da taxa SELIC mensal, a variação do IPCA-15 do mês anterior ao período de referência.
Taxa Legal do mês = SELIC mensal − IPCA-15 do mês anterior
Se o resultado for negativo, a taxa do mês é zerada (≥ 0). Aplica-se com juros simples, com acumulação das taxas mensais e cálculo proporcional pro rata para frações de período.
A regulamentação operacional foi estabelecida pela Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, e a divulgação dos valores mensais é feita pelo Banco Central do Brasil.
| Norma | O que estabelece | Vigência |
|---|---|---|
| Lei 14.905/2024 | Altera arts. 389, 391 e 406 do CC: IPCA como índice subsidiário de atualização monetária e taxa legal como juros de mora subsidiários | Efeitos plenos a partir de 30/08/2024 |
| Art. 406, § 1º do CC | Define a fórmula da taxa legal: SELIC − IPCA-15 do mês anterior, zerada se negativa | A partir de 30/08/2024 |
| Resolução CMN nº 5.171/2024 | Regulamenta a metodologia de cálculo e divulgação mensal da taxa legal pelo BCB | 29/08/2024 |
Esse é o erro mais comum após a Lei 14.905/2024. A taxa legal não é a SELIC cheia. São componentes distintos:
| Taxa Legal | SELIC Integral | |
|---|---|---|
| Composição | SELIC mensal − IPCA-15 (juros reais) | Inclui inflação + juros reais |
| Uso | Juros de mora nos casos do art. 406 CC | Débitos fiscais, trabalhistas (STF), e onde a sentença determinar |
| Cumulação com IPCA | Sim — compõe o par IPCA + taxa legal | Não — a SELIC absorve correção monetária e juros |
| Pode ser zero? | Sim (zerada quando negativa) | Não |
A taxa legal aplica-se a juros de mora quando:
A taxa legal não se aplica quando:
Se o período do cálculo começa antes de 30/08/2024, é necessário segmentar as competências:
Não tratar os períodos como se obedecessem ao mesmo regime é uma das principais causas de impugnação após a vigência da Lei 14.905/2024.
A taxa legal é a taxa de juros de mora definida pelo art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei 14.905/2024. Ela corresponde à taxa SELIC mensal deduzida da variação do IPCA-15 do mês anterior ao período de referência. Se o resultado ficar negativo, a taxa do mês é zerada. É divulgada mensalmente pelo Banco Central.
Não. A taxa legal é diferente da SELIC integral. A SELIC é a taxa bruta do sistema financeiro. A taxa legal é a SELIC mensal deduzida do IPCA-15 do mês anterior — ou seja, representa apenas o componente de juros reais, sem a correção monetária embutida. Como a SELIC já embute inflação, a taxa legal evita a dupla contagem.
Não. A taxa legal é a taxa subsidiária do art. 406 do CC para obrigações civis sem taxa convencional específica. Se a sentença, o contrato ou uma lei especial definirem outro critério (ex.: 1% ao mês, SELIC integral, taxa contratual), esse critério prevalece. Na Justiça do Trabalho, o STF fixou a SELIC integral pelas ADCs 58/59, que não foi alterada pela Lei 14.905/2024.
A taxa legal foi instituída pela Lei 14.905, de 1º de julho de 2024. Os efeitos plenos entraram em vigor em 30 de agosto de 2024. A metodologia de cálculo foi regulamentada pela Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, com divulgação pelo Banco Central do Brasil.
Não. A lei estabelece que, se a taxa calculada (SELIC − IPCA-15) resultar negativa em determinado mês, ela é tratada como zero. Isso acontece quando a inflação medida pelo IPCA-15 supera a SELIC mensal.
Para obrigações civis sem critério específico após 30/08/2024: o principal é corrigido pelo IPCA (atualização monetária) e os juros de mora incidem pela taxa legal. Os dois componentes são calculados separadamente — a taxa legal não substitui o IPCA. Usar SELIC integral em vez de IPCA + taxa legal resulta em duplicidade e impugnação.
O Banco Central divulga a taxa legal mensalmente em seu portal, conforme a metodologia da Resolução CMN nº 5.171/2024. A SOS Cálculos atualiza automaticamente os índices a partir das fontes oficiais do Banco Central.
A calculadora aplica automaticamente a taxa legal mensal divulgada pelo Banco Central, segmentando o período conforme a vigência da Lei 14.905/2024.
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