O Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior tribunal estadual do Brasil em volume de processos. Isso significa que erros de índice em cálculos do TJSP têm altíssima frequência — e custo relevante quando surgem em impugnações.
A pergunta que mais aparece na prática é simples: qual índice usar? Mas a resposta depende do tipo de débito, da época do fato gerador, da sentença específica e — desde 2024 — da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. Este guia organiza os critérios aplicáveis ao TJSP para que você chegue ao cálculo certo na primeira tentativa.
Qual índice o TJSP usa para correção monetária?
O TJSP não tem índice exclusivo — a escolha depende da natureza do débito e do que foi determinado na sentença. O mapeamento abaixo cobre os cenários mais frequentes:
| Tipo de débito | Índice principal | Observação |
|---|---|---|
| Débito civil não contratual (responsabilidade civil, alimentos, etc.) | IPCA | Prevalente após consolidação da jurisprudência do TJSP |
| Contrato de SFH / mútuo habitacional | TR | Legislação específica do Sistema Financeiro da Habitação mantém a TR |
| Contratos com índice pactuado (IGP-M, INPC, IPCA) | Conforme cláusula contratual | Prevalece o que foi acordado, salvo abusividade declarada |
| Débitos da Fazenda Pública estadual | IPCA-E ou conforme lei estadual | Verificar legislação estadual e precedentes do TJSP para execução fiscal |
Juros moratórios no TJSP
Correção monetária e juros de mora são calculados separadamente. Confundir os dois é um dos erros mais comuns em memórias de cálculo impugnadas no TJSP.
- Relações civis não comerciais: 1% ao mês (art. 406 do Código Civil), regime de juros simples, sobre o principal.
- Relações comerciais / empresariais: podem prever taxa diferente; na ausência de previsão, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 c/c art. 161 do CTN, interpretação predominante).
- Fazenda Pública estadual: SELIC como taxa substitutiva aos juros legais, conforme precedentes do STJ e legislação estadual aplicável.
Impacto da Lei 14.905/2024 nos cálculos do TJSP
A Lei 14.905/2024 criou a chamada Taxa Legal — um índice de juros formado pela variação do IPCA mais a Taxa Referencial do BACEN — para contratos que não estipulam expressamente uma taxa de juros.
Na prática, isso afeta cálculos do TJSP da seguinte forma:
- Contratos firmados sem cláusula de juros, com vencimento após a vigência da lei, passam a ter a Taxa Legal como referência para os juros moratórios.
- Contratos anteriores à lei ainda devem seguir as regras vigentes à época da celebração, salvo previsão expressa de atualização.
- Sentenças com trânsito em julgado antes da lei e que determinaram 1% ao mês não são afetadas pela mudança legislativa.
Isso significa que, para cálculos com período que inclui datas anteriores e posteriores à vigência da Lei 14.905, pode ser necessário quebrar o período em dois trechos com critérios distintos.
Tabelas oficiais usadas no TJSP
O TJSP disponibiliza tabelas de atualização elaboradas pela Corregedoria do tribunal. As tabelas de IPCA para o TJSP são publicadas periodicamente e incluem os fatores acumulados para cada período.
Para acessar os critérios detalhados e as tabelas aplicáveis, veja a página correção monetária no TJSP ou a lista completa em tabelas de correção monetária.
Checklist para não errar no cálculo do TJSP
- Confirme qual índice foi determinado na sentença ou acórdão.
- Identifique a natureza do débito (civil, comercial, fazenda, habitacional).
- Separe correção monetária e juros de mora em linhas distintas da memória de cálculo.
- Verifique se há corte de período decorrente da Lei 14.905/2024.
- Documente a fonte de cada fator aplicado (tabela, data, fonte oficial).
- Confira se há pagamentos parciais ou depósitos judiciais a deduzir.
Leituras complementares
Para aprofundar o tema, veja o guia de correção monetária e os critérios detalhados de cada tribunal na página de correção por tribunal. Para calcular na prática, use a calculadora judicial simplificada.


