Correção Monetária no TJSP: Índices, Tabelas e Como Calcular

Tabelas de correção monetária e critérios aplicados pelo TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior tribunal estadual do Brasil em volume de processos. Isso significa que erros de índice em cálculos do TJSP têm altíssima frequência — e custo relevante quando surgem em impugnações.

A pergunta que mais aparece na prática é simples: qual índice usar? Mas a resposta depende do tipo de débito, da época do fato gerador, da sentença específica e — desde 2024 — da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. Este guia organiza os critérios aplicáveis ao TJSP para que você chegue ao cálculo certo na primeira tentativa.

Qual índice o TJSP usa para correção monetária?

O TJSP não tem índice exclusivo — a escolha depende da natureza do débito e do que foi determinado na sentença. O mapeamento abaixo cobre os cenários mais frequentes:

Tipo de débitoÍndice principalObservação
Débito civil não contratual (responsabilidade civil, alimentos, etc.)IPCAPrevalente após consolidação da jurisprudência do TJSP
Contrato de SFH / mútuo habitacionalTRLegislação específica do Sistema Financeiro da Habitação mantém a TR
Contratos com índice pactuado (IGP-M, INPC, IPCA)Conforme cláusula contratualPrevalece o que foi acordado, salvo abusividade declarada
Débitos da Fazenda Pública estadualIPCA-E ou conforme lei estadualVerificar legislação estadual e precedentes do TJSP para execução fiscal

Juros moratórios no TJSP

Correção monetária e juros de mora são calculados separadamente. Confundir os dois é um dos erros mais comuns em memórias de cálculo impugnadas no TJSP.

  • Relações civis não comerciais: 1% ao mês (art. 406 do Código Civil), regime de juros simples, sobre o principal.
  • Relações comerciais / empresariais: podem prever taxa diferente; na ausência de previsão, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 c/c art. 161 do CTN, interpretação predominante).
  • Fazenda Pública estadual: SELIC como taxa substitutiva aos juros legais, conforme precedentes do STJ e legislação estadual aplicável.

Impacto da Lei 14.905/2024 nos cálculos do TJSP

A Lei 14.905/2024 criou a chamada Taxa Legal — um índice de juros formado pela variação do IPCA mais a Taxa Referencial do BACEN — para contratos que não estipulam expressamente uma taxa de juros.

Na prática, isso afeta cálculos do TJSP da seguinte forma:

  • Contratos firmados sem cláusula de juros, com vencimento após a vigência da lei, passam a ter a Taxa Legal como referência para os juros moratórios.
  • Contratos anteriores à lei ainda devem seguir as regras vigentes à época da celebração, salvo previsão expressa de atualização.
  • Sentenças com trânsito em julgado antes da lei e que determinaram 1% ao mês não são afetadas pela mudança legislativa.

Isso significa que, para cálculos com período que inclui datas anteriores e posteriores à vigência da Lei 14.905, pode ser necessário quebrar o período em dois trechos com critérios distintos.

Tabelas oficiais usadas no TJSP

O TJSP disponibiliza tabelas de atualização elaboradas pela Corregedoria do tribunal. As tabelas de IPCA para o TJSP são publicadas periodicamente e incluem os fatores acumulados para cada período.

Para acessar os critérios detalhados e as tabelas aplicáveis, veja a página correção monetária no TJSP ou a lista completa em tabelas de correção monetária.

Checklist para não errar no cálculo do TJSP

  • Confirme qual índice foi determinado na sentença ou acórdão.
  • Identifique a natureza do débito (civil, comercial, fazenda, habitacional).
  • Separe correção monetária e juros de mora em linhas distintas da memória de cálculo.
  • Verifique se há corte de período decorrente da Lei 14.905/2024.
  • Documente a fonte de cada fator aplicado (tabela, data, fonte oficial).
  • Confira se há pagamentos parciais ou depósitos judiciais a deduzir.

Leituras complementares

Para aprofundar o tema, veja o guia de correção monetária e os critérios detalhados de cada tribunal na página de correção por tribunal. Para calcular na prática, use a calculadora judicial simplificada.

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