

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior tribunal estadual do Brasil. Para débitos judiciais condenatórios em geral, o TJSP adota o IPCA como índice de correção monetária após a Lei 14.905/2024, com juros calculados pela taxa legal (SELIC deduzido o IPCA-15), salvo comando expresso em sentença, contrato ou lei especial.
Antes da Lei 14.905/2024 (vigência plena a partir de 30/08/2024), a jurisprudência do TJSP oscilava entre TR, IPCA e IGPM dependendo do tipo de ação. Após a vigência da nova disciplina legal, o padrão subsidiário passou a ser IPCA + taxa legal para obrigações civis sem critério definido em sentença ou contrato.
Abrangência: São Paulo
Para ações anteriores a 30/08/2024, verifique se a sentença já fixou um índice específico. O regime pode ser diferente do aplicável a partir da nova disciplina do art. 389 e 406 do Código Civil.
Entender o impacto da Lei 14.905/2024 →Veja a lista completa de tabelas deste tribunal com índice de referência e tipo de juros.
Selecione a tabela de correção, informe o valor e o período. Os índices são atualizados automaticamente.
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Após a Lei 14.905/2024 (vigente a partir de 30/08/2024), o padrão para obrigações civis sem índice convencionado é IPCA (atualização monetária) + taxa legal (juros). Para períodos anteriores, o índice aplicável depende do tipo de ação e do comando da sentença.
A taxa legal é definida pelo art. 406, § 1º do Código Civil: corresponde à taxa SELIC mensal deduzida da variação do IPCA-15 do mês anterior. É divulgada mensalmente pelo Banco Central e aplicada com juros simples. Não é a SELIC cheia.
Sim. A Justiça Estadual (TJSP) e a Justiça Federal seguem tabelas e critérios distintos. A Justiça Federal utiliza predominantemente o IPCA-E. O TJSP, para ações civis condenatórias gerais após 30/08/2024, usa IPCA + taxa legal como regra subsidiária.
Depende da fonte do critério: se a sentença fixou taxa, siga-a. Se não fixou e o caso se enquadra no art. 406 do CC após 30/08/2024, aplique a taxa legal divulgada pelo BCB. Para contratos específicos (SFH, FGTS), há critérios próprios.