Correção Monetária — TJSP

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Tabela de correção monetária — TJSP

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior tribunal estadual do Brasil. Para débitos judiciais condenatórios em geral, o TJSP adota o IPCA como índice de correção monetária após a Lei 14.905/2024, com juros calculados pela taxa legal (SELIC deduzido o IPCA-15), salvo comando expresso em sentença, contrato ou lei especial.

Antes da Lei 14.905/2024 (vigência plena a partir de 30/08/2024), a jurisprudência do TJSP oscilava entre TR, IPCA e IGPM dependendo do tipo de ação. Após a vigência da nova disciplina legal, o padrão subsidiário passou a ser IPCA + taxa legal para obrigações civis sem critério definido em sentença ou contrato.

Índices principais

  • IPCA
  • Taxa Legal
  • TR

Abrangência: São Paulo

Atenção: Lei 14.905/2024

Para ações anteriores a 30/08/2024, verifique se a sentença já fixou um índice específico. O regime pode ser diferente do aplicável a partir da nova disciplina do art. 389 e 406 do Código Civil.

Entender o impacto da Lei 14.905/2024 →

Tabelas de correção disponíveis para TJSP

Veja a lista completa de tabelas deste tribunal com índice de referência e tipo de juros.

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Perguntas frequentes — correção monetária TJSP

Qual índice o TJSP usa para correção monetária de débitos judiciais?

Após a Lei 14.905/2024 (vigente a partir de 30/08/2024), o padrão para obrigações civis sem índice convencionado é IPCA (atualização monetária) + taxa legal (juros). Para períodos anteriores, o índice aplicável depende do tipo de ação e do comando da sentença.

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