Correção Monetária — TST / TRT

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Tabela de correção monetária — TST / TRT

Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, o STF decidiu nas ADCs 58 e 59 (2020) que a SELIC é o índice único de atualização de débitos trabalhistas (substituindo TRDI e IPCA-E). A SELIC funciona como fator integral: absorve correção monetária e juros de mora conjuntamente, o que impede cumulação com outros índices.

O TST consolidou a aplicação da SELIC conforme o entendimento do STF: para o período de pré-ajuizamento, aplica-se IPCA; para o período pós-ajuizamento, aplica-se SELIC. Essa lógica difere da disciplina do art. 406 do CC (taxa legal) que rege obrigações civis.

Índices principais

  • SELIC
  • IPCA (pré-ajuizamento)

Abrangência: Nacional (24 TRTs)

Atenção: Lei 14.905/2024

A Lei 14.905/2024 não alterou o critério trabalhista definido pelo STF nas ADCs 58/59. Para cálculos na Justiça do Trabalho, continue usando SELIC integral pós-ajuizamento conforme a jurisprudência consolidada, independentemente da nova taxa legal do art. 406 CC.

Entender o impacto da Lei 14.905/2024 →

Tabelas de correção disponíveis para TST / TRT

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Perguntas frequentes — correção monetária TST / TRT

Qual índice se usa para correção monetária trabalhista?

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 (2020), aplica-se SELIC como índice único pós-ajuizamento. Para o período anterior ao ajuizamento da ação, o critério é o IPCA. Esses índices absorvem correção monetária e juros, vedando cumulação.

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