

Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho
Na Justiça do Trabalho, o STF decidiu nas ADCs 58 e 59 (2020) que a SELIC é o índice único de atualização de débitos trabalhistas (substituindo TRDI e IPCA-E). A SELIC funciona como fator integral: absorve correção monetária e juros de mora conjuntamente, o que impede cumulação com outros índices.
O TST consolidou a aplicação da SELIC conforme o entendimento do STF: para o período de pré-ajuizamento, aplica-se IPCA; para o período pós-ajuizamento, aplica-se SELIC. Essa lógica difere da disciplina do art. 406 do CC (taxa legal) que rege obrigações civis.
Abrangência: Nacional (24 TRTs)
A Lei 14.905/2024 não alterou o critério trabalhista definido pelo STF nas ADCs 58/59. Para cálculos na Justiça do Trabalho, continue usando SELIC integral pós-ajuizamento conforme a jurisprudência consolidada, independentemente da nova taxa legal do art. 406 CC.
Entender o impacto da Lei 14.905/2024 →Veja a lista completa de tabelas deste tribunal com índice de referência e tipo de juros.
Selecione a tabela de correção, informe o valor e o período. Os índices são atualizados automaticamente.
Simule atualização monetária e juros de mora com múltiplos itens em um único cálculo.
Esta versão utiliza API de cálculo para atualização monetária e juros com múltiplos itens.
Carregando parâmetros...
Para memória de cálculo completa e múltiplos módulos, use a plataforma completa.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 (2020), aplica-se SELIC como índice único pós-ajuizamento. Para o período anterior ao ajuizamento da ação, o critério é o IPCA. Esses índices absorvem correção monetária e juros, vedando cumulação.
Não. A Lei 14.905/2024 alterou os critérios do Código Civil (obrigações civis). O cálculo trabalhista segue o entendimento do STF nas ADCs 58/59, que é norma específica para relações de trabalho e permanece inalterado pela Lei 14.905/2024.
Aplique o fator acumulado da SELIC sobre cada verba, usando as séries históricas do Banco Central. A SOS Cálculos possui módulo de liquidação de sentença trabalhista que calcula SELIC automaticamente para cada competência.
Sim, é a mesma taxa, mas aplicada com metodologia diferente da tributária. No contexto trabalhista, a SELIC acumula as taxas mensais do período e absorve tanto a correção monetária quanto os juros, sem cumulação com outros índices.