

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
O TJPR é um dos maiores tribunais estaduais do Brasil. Para obrigações civis sem critério específico após a Lei 14.905/2024, adota IPCA como índice de atualização monetária e taxa legal como juros de mora. Em contratos de locação com previsão de INPC, o índice convencional prevalece.
O TJPR historicamente utilizava INPC em contratos de locação e TR em financiamentos imobiliários (SFH). Após a Lei 14.905/2024, o padrão subsidiário para obrigações civis gerais é IPCA + taxa legal. Contratos que prevejam índice específico seguem o critério convencional.
Abrangência: Paraná
Para ações anteriores a 30/08/2024, verifique o critério fixado na sentença. O TJPR possui jurisprudência consolidada sobre a distinção entre índice contratual e subsidiário — o critério convencional prevalece sobre o subsidiário em qualquer período.
Entender o impacto da Lei 14.905/2024 →Veja a lista completa de tabelas deste tribunal com índice de referência e tipo de juros.
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Após a Lei 14.905/2024, o padrão subsidiário para obrigações sem critério expresso é IPCA + taxa legal. Para contratos com INPC previsto (ex.: locação), o índice contratual prevalece. Para SFH, aplica-se TR.
O INPC pode ser utilizado quando previsto no contrato ou na sentença. Para obrigações civis sem critério específico após 30/08/2024, o padrão subsidiário é IPCA + taxa legal, conforme a Lei 14.905/2024.