

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
O TJRS segue as regras gerais do Código Civil para obrigações civis sem critério específico. Com a vigência plena da Lei 14.905/2024 a partir de 30/08/2024, a regra subsidiária passou a ser IPCA + taxa legal para ações civis condenatórias gerais.
Para contratos de locação com previsão de IGP-M, o critério contratual prevalece. Para débitos trabalhistas em execução perante varas trabalhistas vinculadas ao TRT4, aplica-se o critério SELIC fixado pelo STF nas ADCs 58 e 59.
Abrangência: Rio Grande do Sul
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Para obrigações civis sem índice convencionado, IPCA + taxa legal a partir de 30/08/2024. Para contratos com índice definido (ex.: IGP-M em locação), prevalece o critério contratual.
Sim, para obrigações civis sem critério específico. O IPCA passou a ser o índice subsidiário de atualização monetária e a taxa legal (art. 406 CC) passou a reger os juros de mora no lugar da antiga taxa de 1% ao mês, quando aplicável.