Correção Monetária — TJRS

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Tabela de correção monetária — TJRS

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

O TJRS segue as regras gerais do Código Civil para obrigações civis sem critério específico. Com a vigência plena da Lei 14.905/2024 a partir de 30/08/2024, a regra subsidiária passou a ser IPCA + taxa legal para ações civis condenatórias gerais.

Para contratos de locação com previsão de IGP-M, o critério contratual prevalece. Para débitos trabalhistas em execução perante varas trabalhistas vinculadas ao TRT4, aplica-se o critério SELIC fixado pelo STF nas ADCs 58 e 59.

Índices principais

  • IPCA
  • Taxa Legal
  • IGPM

Abrangência: Rio Grande do Sul

Tabelas de correção disponíveis para TJRS

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Perguntas frequentes — correção monetária TJRS

Qual índice se aplica na correção monetária no TJRS após a Lei 14.905/2024?

Para obrigações civis sem índice convencionado, IPCA + taxa legal a partir de 30/08/2024. Para contratos com índice definido (ex.: IGP-M em locação), prevalece o critério contratual.

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