

Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
O TJPE segue os critérios gerais do Código Civil para obrigações civis sem índice convencional. Após a Lei 14.905/2024, o padrão subsidiário para ações condenatórias civis gerais é IPCA como índice de atualização e taxa legal como juros de mora.
Para execuções e ações condenatórias civis gerais no TJPE sem critério específico, o padrão após 30/08/2024 é IPCA + taxa legal (arts. 389 e 406 do CC). Contratos de financiamento imobiliário seguem TR. Contratos com índice convencional seguem o critério pactuado.
Abrangência: Pernambuco
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Conhecer plataformaApós a Lei 14.905/2024, o padrão para obrigações civis sem critério expresso é IPCA + taxa legal a partir de 30/08/2024. Para períodos anteriores, o critério depende da sentença.
Sim, para obrigações civis sem critério específico. O IPCA passou a ser o índice subsidiário e a taxa legal (art. 406 CC) substituiu a antiga taxa de 1% ao mês quando aplicável.