

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
O TJRJ disponibiliza calculadora oficial de correção monetária em seu portal (tjrj.jus.br/correcaomonetariaweb). Para ações condenatórias civis gerais, adota IPCA como índice de atualização após a Lei 14.905/2024.
O TJRJ historicamente utilizou o IGP-M e o INPC em diferentes tipos de ação. Após a Lei 14.905/2024, a tendência de unificação em torno do IPCA para obrigações civis sem critério expresso se aplica também ao TJ/RJ, seguindo a nova disciplina do art. 389 do CC.
Abrangência: Rio de Janeiro
O TJRJ possui sistema próprio de cálculo online. Para ações anteriores a 30/08/2024, especialmente contratos de locação ou ações de família que tradicionalmente usavam IGP-M, verifique o critério da sentença ou do título executivo.
Entender o impacto da Lei 14.905/2024 →Veja a lista completa de tabelas deste tribunal com índice de referência e tipo de juros.
Selecione a tabela de correção, informe o valor e o período. Os índices são atualizados automaticamente.
Simule atualização monetária e juros de mora com múltiplos itens em um único cálculo.
Esta versão utiliza API de cálculo para atualização monetária e juros com múltiplos itens.
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Para memória de cálculo completa e múltiplos módulos, use a plataforma completa.
Sim. O TJRJ disponibiliza ferramenta em tjrj.jus.br/correcaomonetariaweb para cálculo de atualização de débitos judiciais.
Após a Lei 14.905/2024, IPCA + taxa legal para obrigações sem critério específico. Para contratos de locação comercial que prevejam IGP-M, o índice contratual prevalece sobre a regra geral.
Identifique o critério definido na sentença ou contrato. Se não houver critério expresso, aplique IPCA (correção) + taxa legal (juros) para o período após 30/08/2024. Segmente o período anterior com a disciplina vigente à época.