

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
O TJDFT disponibiliza o JuriscalcWeb, ferramenta oficial de cálculo de atualização monetária. Para obrigações civis sem critério específico, aplica IPCA como índice de atualização e taxa legal como juros de mora após a Lei 14.905/2024.
O TJDFT historicamente utilizava o IPCA no lugar da SELIC para atualização de débitos judiciais civis gerais. Com a Lei 14.905/2024, essa prática foi reforçada pela nova disciplina legal: IPCA para correção monetária e taxa legal para juros, quando não há critério convencional ou legal específico.
Abrangência: Distrito Federal
O TJDFT disponibiliza periodicamente tabelas de fatores para uso nas memórias de cálculo. Verifique no site oficial do TJDFT a publicação mais recente dos fatores IPCA aplicados pelo tribunal.
Entender o impacto da Lei 14.905/2024 →Veja a lista completa de tabelas deste tribunal com índice de referência e tipo de juros.
Selecione a tabela de correção, informe o valor e o período. Os índices são atualizados automaticamente.
Simule atualização monetária e juros de mora com múltiplos itens em um único cálculo.
Esta versão utiliza API de cálculo para atualização monetária e juros com múltiplos itens.
Carregando parâmetros...
Para memória de cálculo completa e múltiplos módulos, use a plataforma completa.
Sim. O TJDFT disponibiliza o JuriscalcWeb (juriscalc.tjdft.jus.br), que permite calcular atualização monetária com os índices adotados pelo tribunal. Há também publicação de tabelas de fatores no site oficial.
Após a Lei 14.905/2024, o TJDFT adota IPCA como índice de atualização monetária para obrigações civis sem critério expresso. Os juros de mora são pela taxa legal (art. 406 CC). Para períodos anteriores, o critério depende da sentença.
O tribunal publica fatores de atualização em seu site oficial. Na elaboração da memória de cálculo, você multiplica o valor principal pelo fator acumulado do período. A SOS Cálculos aplica automaticamente esses fatores nos módulos judiciais.