Correção Monetária — TJMG

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Tabela de correção monetária — TJMG

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O TJMG adota os critérios do Código Civil para obrigações civis gerais. Após a Lei 14.905/2024, aplica IPCA como índice de atualização monetária e taxa legal como juros de mora quando não há critério definido na sentença ou no título executivo.

Para execuções de títulos extrajudiciais e ações condenatórias cíveis gerais no TJMG, a regra subsidiária após 30/08/2024 é IPCA + taxa legal. Ações trabalhistas tramitadas em fase de execução perante varas cíveis podem seguir o critério da SELIC definido pelo TST/STF.

Índices principais

  • IPCA
  • Taxa Legal
  • TR

Abrangência: Minas Gerais

Tabelas de correção disponíveis para TJMG

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Perguntas frequentes — correção monetária TJMG

Qual índice o TJMG usa para correção monetária de débitos civis?

Após a Lei 14.905/2024, o padrão para obrigações sem critério expresso é IPCA (atualização monetária) + taxa legal (juros). Para ações anteriores a 30/08/2024, o critério depende da sentença.

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