

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
O TJMG adota os critérios do Código Civil para obrigações civis gerais. Após a Lei 14.905/2024, aplica IPCA como índice de atualização monetária e taxa legal como juros de mora quando não há critério definido na sentença ou no título executivo.
Para execuções de títulos extrajudiciais e ações condenatórias cíveis gerais no TJMG, a regra subsidiária após 30/08/2024 é IPCA + taxa legal. Ações trabalhistas tramitadas em fase de execução perante varas cíveis podem seguir o critério da SELIC definido pelo TST/STF.
Abrangência: Minas Gerais
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Após a Lei 14.905/2024, o padrão para obrigações sem critério expresso é IPCA (atualização monetária) + taxa legal (juros). Para ações anteriores a 30/08/2024, o critério depende da sentença.
O TJMG divulga orientações e tabelas em seu portal. Para elaborar a memória de cálculo, utilize os fatores oficiais publicados ou a plataforma SOS Cálculos, que aplica os índices automaticamente.