

Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
O TJAP aplica os critérios do Código Civil para obrigações civis sem índice convencional. Após a Lei 14.905/2024, o padrão subsidiário para ações condenatórias civis gerais é IPCA como índice de atualização monetária e taxa legal como juros de mora.
Para ações condenatórias civis gerais no TJAP sem critério específico, o padrão após 30/08/2024 é IPCA + taxa legal. Contratos com índice definido seguem o critério convencional. Financiamentos imobiliários seguem TR.
Abrangência: Amapá
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Após a Lei 14.905/2024, o padrão para obrigações civis sem critério expresso é IPCA + taxa legal a partir de 30/08/2024. Para períodos anteriores, o critério depende da sentença.
Sim, para obrigações civis sem critério específico. O IPCA passou a ser o índice subsidiário e a taxa legal substituiu a antiga taxa de 1% ao mês nos casos do art. 406 do CC.