

Convênio ativo: a SOS Cálculos possui contrato com o TJGO. Cálculos e memórias elaborados na plataforma são reconhecidos e aceitos pelo tribunal.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
O TJGO adota o IPCA como índice de atualização monetária para obrigações civis gerais após a Lei 14.905/2024, com juros pela taxa legal. A SOS Cálculos possui convênio com o TJGO, e cálculos elaborados na plataforma são reconhecidos e aceitos pelo tribunal.
Para ações civis condenatórias sem critério específico definido na sentença ou contrato, o padrão subsidiário após 30/08/2024 é IPCA + taxa legal (art. 389 e 406 do CC). Para contratos de financiamento imobiliário (SFH), aplica-se TR. Para débitos trabalhistas em fase de execução, SELIC conforme ADCs 58/59.
Abrangência: Goiás
Para períodos anteriores a 30/08/2024, verifique o critério definido na sentença. O convênio do TJGO com a SOS Cálculos facilita a aceitação da memória de cálculo gerada pela plataforma nas varas do tribunal.
Entender o impacto da Lei 14.905/2024 →Veja a lista completa de tabelas deste tribunal com índice de referência e tipo de juros.
Selecione a tabela de correção, informe o valor e o período. Os índices são atualizados automaticamente.
Simule atualização monetária e juros de mora com múltiplos itens em um único cálculo.
Esta versão utiliza API de cálculo para atualização monetária e juros com múltiplos itens.
Carregando parâmetros...
Para memória de cálculo completa e múltiplos módulos, use a plataforma completa.
Sim. A SOS Cálculos possui convênio com o TJGO, e a memória de cálculo gerada pela plataforma é reconhecida e aceita pelo tribunal nas liquidações de sentença.
Após a Lei 14.905/2024 (vigente a partir de 30/08/2024), o padrão para obrigações civis sem critério expresso é IPCA (correção monetária) + taxa legal (juros de mora). Para períodos anteriores, o critério depende da sentença.
A memória deve discriminar o critério de correção, o índice utilizado, a fonte dos fatores e a metodologia de juros. A SOS Cálculos gera automaticamente a memória formatada e aceita pelo TJGO.