

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
O TJBA é o maior tribunal estadual do Nordeste. Para obrigações civis sem critério específico após a Lei 14.905/2024, adota IPCA como índice de atualização monetária e taxa legal como juros de mora. Em contratos de locação com previsão de IGP-M, o critério contratual prevalece.
Para ações condenatórias civis gerais no TJBA sem critério expresso, o padrão após 30/08/2024 é IPCA + taxa legal. O IGP-M pode ser aplicado quando previsto em contrato (locação comercial). Para períodos anteriores, o critério depende da sentença.
Abrangência: Bahia
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Após a Lei 14.905/2024, o padrão subsidiário para obrigações sem critério expresso é IPCA + taxa legal. Contratos com IGP-M previsto (ex.: locação comercial) seguem o índice contratual.
Sim, para obrigações civis sem critério específico. O IPCA passou a ser o índice subsidiário e a taxa legal substituiu a antiga taxa de 1% ao mês nos casos do art. 406 do CC.