Em uma recuperação judicial ou falência, a discussão sobre um crédito pode envolver muito mais que o valor apresentado pelo credor. Também pode haver controvérsia sobre sua existência, classificação ou exigibilidade. Cada uma dessas discussões exige atenção quando se avaliam os honorários de sucumbência do incidente.
O Informativo 904 do STJ, de 6 de outubro de 2026, divulgou a tese do Tema 1250, julgada em 3 de setembro. Ela trata dos incidentes de habilitação e impugnação de crédito em recuperação judicial ou falência e relaciona o cabimento dos honorários à controvérsia judicial efetiva.
Quando os honorários são devidos?
Segundo a tese, a condenação em honorários sucumbenciais exige que exista controvérsia judicial efetiva entre as partes. A simples existência de um incidente judicial não basta, por si só, para concluir que houve sucumbência. No caso examinado no acórdão do REsp 2.090.066/SP, publicado em 25 de setembro, a recuperanda concordou com a pretensão após esclarecimentos e o tribunal não identificou litigiosidade suficiente para a condenação.
Por isso, antes de calcular, examine as manifestações e a decisão: quais pontos foram resistidos, por quem e com qual resultado? O enquadramento depende dos fatos do processo e da decisão judicial. A habilitação busca incluir crédito na relação de credores; a impugnação permite discutir a relação apresentada. Nenhum dos nomes, isoladamente, define a sucumbência.
Qual é a base dos honorários no Tema 1250?
Quando há litigiosidade, a tese orienta a escolha conforme a natureza da controvérsia:
| Objeto discutido | Critério indicado pelo STJ |
|---|---|
| Existência ou valor do crédito | Priorizar o proveito econômico correspondente ao valor efetivamente controvertido. |
| Exigibilidade, natureza ou classificação do crédito, ou legitimidade da parte | Fixação dos honorários por equidade. |
Não se deve substituir automaticamente o valor controvertido pelo crédito integral nem aplicar um percentual por conta própria à discussão de classificação. Confira o dispositivo, eventuais recursos e a forma de aplicação da tese ao caso concreto. Se houver pedidos ou resultados diferentes, documente separadamente cada questão e siga a decisão sobre a distribuição da sucumbência.
Exemplo de conferência do valor controvertido
Imagine, apenas para ilustrar, um crédito apresentado de R$ 100.000,00 e uma divergência judicial limitada a R$ 40.000,00, com os R$ 60.000,00 restantes incontroversos. Se a decisão reconhecer esse valor controvertido como proveito econômico e fixar honorários de 10% sobre ele, a operação é:
| Item | Valor |
|---|---|
| Crédito apresentado | R$ 100.000,00 |
| Parcela incontroversa | R$ 60.000,00 |
| Base hipotética efetivamente controvertida | R$ 40.000,00 |
| Honorários hipotéticos de 10% | R$ 4.000,00 |
O exemplo não determina quem paga, a base definitiva ou o percentual aplicável. Na prática, acolhimento parcial, atualização, pedidos distintos e termos da decisão podem alterar a conta. Quando o juiz arbitrar valor por equidade, registre o valor fixado e os critérios de atualização que forem aplicáveis, sem transformar esse arbitramento em percentual presumido.
Como organizar a memória de cálculo
Uma memória verificável deve permitir que outra pessoa identifique o pedido, a resistência e a origem da base usada. Reúna a relação de credores, habilitação ou impugnação, manifestações, decisão e documentos da conta, mantendo as datas de referência comparáveis.
- destaque o crédito apresentado e a parcela efetivamente discutida;
- identifique o objeto da controvérsia e o resultado de cada pedido;
- registre a base, o percentual ou o valor fixo conforme a decisão;
- indique data-base, índices, juros e eventuais abatimentos com seus fundamentos;
- separe o crédito principal dos honorários e preserve as ressalvas processuais;
- confira recursos e eventual alteração posterior da decisão antes de apresentar o resultado.
Quando as planilhas das partes usam datas ou critérios diferentes, alinhe as premissas antes de comparar. O guia de impugnação ao cálculo da parte contrária ajuda a estruturar a comparação; o artigo sobre multa e honorários no cumprimento de sentença trata de um contexto processual diferente, com regras próprias.
Como a SOS Cálculos pode ajudar na organização
Na plataforma, o cadastro de honorários de sucumbência oferece opções como valor monetário e percentual sobre o valor da causa ou da condenação. Conforme a configuração escolhida, os relatórios apresentam dados como percentual, base e valor. Esses recursos podem auxiliar na organização da memória depois que o profissional define os parâmetros aplicáveis.
A plataforma não substitui a análise jurídica da controvérsia nem define automaticamente o cabimento de honorários, o proveito econômico ou o arbitramento por equidade no Tema 1250. Para conhecer os recursos gerais, veja o módulo de cálculo judicial.
Este conteúdo considera o acórdão e o informativo disponíveis até 17 de outubro de 2026. Verifique o andamento do precedente e as decisões do processo antes de utilizar a memória.


