Tema 1368/STJ: Selic em dívidas civis antes da Lei 14.905/2024

Edifício do Supremo Tribunal Federal em Brasília

Imagem: Wikimedia Commons, licença CC0. Imagem recortada e redimensionada para o padrão visual do blog.

O Tema 1368 do STJ resolveu uma dúvida recorrente em cálculos de obrigações civis: qual era a taxa legal de juros moratórios prevista no art. 406 do Código Civil antes da vigência da Lei 14.905/2024? A tese reconhece a Selic para esse período, sem transformar automaticamente todos os débitos civis em uma conta de Selic integral.

A utilidade prática do repetitivo está em separar tempos e fundamentos. O cálculo deve começar pelo título executivo, contrato ou lei especial; só quando não houver regra própria é que a taxa legal do art. 406 entra na discussão. Depois, é preciso segmentar o período anterior e posterior à Lei 14.905/2024.

O que o STJ decidiu no Tema 1368

No julgamento repetitivo, o STJ definiu que a Selic era a taxa aplicável aos juros de mora do art. 406 do Código Civil em dívidas de natureza civil antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A tese não dispensa a leitura do caso concreto: juros convencionais, índice fixado no título, relações especiais e critérios já cobertos pela coisa julgada continuam prevalecendo.

Consulte o registro oficial dos recursos repetitivos do STJ para conferir a formulação da tese e os processos representativos. Em uma memória técnica, a fonte jurídica deve aparecer junto à premissa adotada, não apenas em nota genérica ao final.

O que não mudou

Tema 1368 não autoriza substituir, na fase de cumprimento, o critério que a sentença definiu expressamente. Também não autoriza somar Selic, correção monetária e juros de mora sobre a mesma base e no mesmo intervalo sem base jurídica específica. A Selic costuma ter tratamento unitário em muitos contextos, o que torna a conferência por faixas de tempo essencial.

SituaçãoProvidência de conferência
Título fixa índice e jurosAplicar o comando do título e verificar a coisa julgada.
Dívida civil sem regra própria antes da Lei 14.905/2024Examinar a incidência da Selic à luz do Tema 1368/STJ.
Período posterior à Lei 14.905/2024Usar a disciplina vigente, sem transportar mecanicamente a tese anterior.
Lei especial ou relação jurídica específicaConferir a regra aplicável antes de recorrer ao art. 406.

Como organizar a conta quando o período atravessa 2024

O erro mais comum é usar uma única fórmula para um débito que passou por mudanças normativas. Divida a memória em faixas datadas, preservando o valor de entrada e o critério de cada fase. Isso permite que quem revisa o cálculo identifique onde começa a Selic, onde a disciplina legal mudou e se houve pagamento ou abatimento entre uma etapa e outra.

  • registre a obrigação, o vencimento e o marco de mora;
  • confirme se o título ou contrato já indicou juros ou correção;
  • separe o período anterior da vigência da Lei 14.905/2024;
  • lance pagamentos parciais na data em que ocorreram;
  • deixe explícito se a Selic foi usada como critério unitário.

Qual é a diferença para a Lei 14.905/2024?

A Lei 14.905/2024 alterou a disciplina dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Para as hipóteses alcançadas pela lei nova, o cálculo exige observar a metodologia legal e os dados divulgados pelo Banco Central, incluindo a lógica da taxa legal. Portanto, a tese do Tema 1368 resolve a leitura da redação anterior do art. 406; ela não elimina a necessidade de separar os períodos no mesmo processo.

Nosso guia sobre a Lei 14.905/2024 no cálculo judicial detalha essa transição. Para verificar séries, vale acompanhar também a página deSelic histórica antes de fechar a memória.

Como a SOS Cálculos ajuda na revisão

A SOS Cálculos possui recursos de correção monetária e Selic, com escolha de tabelas e juros e relatórios que discriminam componentes da atualização. No app-mono, a lógica de cálculo também trata composições de Selic em cenários aplicáveis. Esses recursos ajudam a organizar a memória por critérios e períodos, mas não substituem a análise jurídica do título nem definem, por conta própria, a tese aplicável ao processo.

Checklist antes de protocolar

  • o cálculo identifica o fundamento jurídico de cada faixa?
  • o período anterior à Lei 14.905/2024 ficou separado?
  • a Selic não foi cumulada com outros encargos no mesmo período sem justificativa?
  • pagamentos, compensações e abatimentos foram atualizados na data correta?
  • a memória preserva o critério expresso no título executivo?

A conta mais segura não é a que apenas apresenta um total. É a que torna verificáveis as datas, os critérios, as taxas e os eventos que levaram ao resultado. Com o Tema 1368, essa trilha de auditoria ganha ainda mais relevância para os débitos civis formados antes da Lei 14.905/2024.

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