Tema 1426/STJ: cálculo de correção contra a Fazenda Pública

Vista externa do Superior Tribunal de Justiça em Brasília

Imagem: Luis Dantas/Wikimedia Commons, domínio público. Imagem recortada e redimensionada para o padrão visual do blog.

A complementação de correção monetária contra a Fazenda Pública voltou ao centro das execuções em 2026. O ponto sensível não é apenas escolher entre TR, IPCA-E, Selic ou outro índice. A pergunta técnica é se ainda é possível cobrar diferença em cumprimento de sentença quando o cálculo anterior seguiu critério depois impactado por precedentes do STF.

Esse é o núcleo do Tema Repetitivo 1426 do STJ. Até a publicação deste artigo, em 19/09/2026, o tema permanecia afetado, sem tese firmada. Por isso, o cálculo deve ser apresentado como memória de cenário e diferença, sempre vinculado ao título, à fase processual e à orientação do advogado responsável.

O que o Tema 1426/STJ discute

Em maio de 2026, o STJ informou a afetação dos Recursos Especiais 2.253.608 e 2.258.164 para definir se cabe complementação de valores relativos à correção monetária no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a partir dos Temas 810, 1170 e 1361 do STF.

A notícia do STJ também registra que houve aumento de recursos após o STF afastar a TR como índice de correção monetária em condenações contra o poder público. O colegiado determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma matéria e tenham recurso especial ou agravo em recurso especial.

Para quem prepara a memória de cálculo, isso cria uma exigência prática: separar o valor já calculado, pago ou requisitado do valor que resultaria da premissa alternativa. Sem essa comparação, fica difícil demonstrar exatamente o que está sendo pedido como diferença.

Temas do STF que entram na conta

O Tema 1426/STJ menciona três marcos do STF. Eles não substituem a leitura do título executivo, mas ajudam a organizar as perguntas que a planilha deve responder.

PrecedentePonto de atenção no cálculo
Tema 810/STFValidade da correção e dos juros em condenações contra a Fazenda Pública, com crítica à TR como índice de atualização monetária.
Tema 1170/STFJuros moratórios em relação jurídica não tributária, mesmo quando o título transitado em julgado previu índice diverso.
Tema 1361/STFAplicação de legislação ou entendimento superveniente do STF a título judicial que indicou índice específico de juros ou correção.

Em precatórios, há ainda um cuidado separado: o Tema 1335/STF trata da Selic no período de graça constitucional. Esse ponto pode mudar a leitura do período posterior à expedição e não deve ser misturado com a complementação da fase anterior sem explicação.

Como montar a memória de diferença

O cálculo mais seguro é comparativo. Em vez de apresentar somente o novo total, mostre qual era a conta de referência, qual é a conta revisada e qual é a diferença por período. Isso facilita a conferência e reduz o risco de parecer que a execução está rediscutindo tudo.

Bloco da memóriaO que demonstrar
Cálculo-baseValor homologado, pago, requisitado ou usado como referência.
Critério originalÍndice aplicado, período, juros, data-base e fonte do fator.
Critério revisadoPremissa alternativa, fundamento indicado e período alcançado.
Diferença por faixaSeparação por competência, parcela ou marco jurídico relevante.
AbatimentosPagamentos, depósitos, RPV, precatório, compensações e retenções.
RessalvasSobrestamento, pendência do Tema 1426 e limites do título executivo.

O erro mais comum: trocar índice sem explicar o período

Um demonstrativo de complementação não deve apenas substituir TR por IPCA-E ou Selic em toda a extensão da execução. Em Fazenda Pública, a natureza da verba, a data de citação, o trânsito em julgado, a entrada da EC 113/2021, a expedição do requisitório e eventual período de graça podem dividir a conta em fases.

Também é importante separar correção monetária de juros. A Selic, quando aplicável, normalmente concentra atualização e mora em uma única taxa. Se o cálculo soma Selic com outro índice no mesmo período, a memória precisa apontar a base jurídica com muito cuidado, porque a duplicidade costuma ser alvo de impugnação.

  • identifique o título executivo e a decisão que fixou os critérios;
  • marque a data-base da conta anterior e a data final da revisão;
  • separe principal, correção, juros, Selic, honorários e custas;
  • mostre pagamentos e abatimentos na data em que ocorreram;
  • registre se o processo está suspenso ou aguardando o Tema 1426/STJ.

Como a SOS Cálculos apoia a memória de cálculo

A plataforma oferece módulos específicos para cálculo contra a Fazenda Pública e para precatório e RPV. O módulo Precatório reúne informações que ajudam a organizar os marcos e os componentes da memória de cálculo.

Nele, é possível indicar o tipo RPV ou precatório, a natureza do crédito e as datas de trânsito em julgado, expedição e data-base. A importação de ofício requisitório pode sugerir dados do processo, beneficiário, ente devedor, datas e honorários quando o PDF traz essas informações.

Os relatórios e quadros de precatório separam principal, juros, Selic, custas, honorários sucumbenciais, outros valores, descontos previdenciários, IR, FGTS, IMAS, honorários contratuais, pagamentos e remanescente. Há ainda tratamento de período de graça em relatório simplificado e opções de composição relacionadas à Fazenda Pública, incluindo Tema 905/STJ e composições de Selic/IPCA em cenários específicos.

Essa estrutura ajuda a deixar a memória rastreável. Ela não substitui a análise jurídica sobre cabimento da complementação enquanto o Tema 1426/STJ estiver pendente, nem promete decisão automática sobre coisa julgada, suspensão ou sobrestamento.

Checklist antes de apresentar o cálculo

Antes de protocolar ou revisar uma conta de complementação, confira se o demonstrativo responde às perguntas abaixo.

  • o pedido trata de correção monetária, juros, Selic ou mistura de critérios?
  • o valor anterior foi homologado, pago, inscrito ou apenas apresentado?
  • há RPV ou precatório já expedido, com data-base e período de graça definidos?
  • o processo se enquadra na suspensão do Tema 1426/STJ?
  • a diferença está demonstrada por período, e não apenas no total final?
  • os abatimentos foram lançados na data correta?
  • o título executivo permite a premissa usada ou exige ressalva expressa?

Para ampliar a conferência, leia também o guia sobre precatório ou RPV, o artigo sobre Lei 14.905/2024 no cálculo judicial e a página de tabelas de correção monetária.

Enquanto o STJ não fixa a tese repetitiva, o melhor caminho técnico é transparência. Mostre a conta antiga, a conta revisada, a diferença, os marcos processuais e as ressalvas. Em execução contra a Fazenda Pública, uma memória clara costuma valer tanto quanto o resultado numérico.

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